IPVA SP 2021 – Consulta Detran: Neste artigo os proprietários de veículos do Estado de São Paulo poderão obter informações sobre o IPVA 2021, como consultas, 2 Via, vencimentos, pagamentos, tabelas e valores. Confira:

Pagamento do IPVA
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2021 do Estado De São Paulo teve todas as suas regras definidas e divulgadas pelo Departamento Estadual de Trânsito – Detran SP e também pela Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz nos primeiros dias do mês de dezembro.
O pagamento do IPVA SP 2021 só terá início no primeiro trimestre do próximo ano. A partir de janeiro os contribuintes já poderão realizar a consulta do IPVA SP 2021, através do portal Sefaz, disponível no endereço eletrônico http://www.sefaz.sp.gov.br/.
Para efetuar a consulta o contribuinte deverá informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam e a placa do veículo.
As alíquotas adotadas para base de cálculo do valor a ser pago do imposto serão mantidas, sendo de 2% para veículos com até 1.000 cilindradas de potência e 3% para veículos acima de 1.000 cilindradas.
Os vencimentos do imposto no Estado variam de acordo com o número final da placa do veículo. O calendário de pagamento tem início em janeiro, para placa final 1, e se estende até o final do ano, para as placas com final 0.
Há quatro opções de pagamento, sendo oferecidos descontos de 5% e 10%, além do pagamento parcelado. Confira:
– Em Cota Única, no vencimento da primeira parcela, com desconto de 10%;
– Em Cota Única, no vencimento da segunda parcela, com desconto de 5%;
– Em Cota Única, no vencimento da terceira parcela, sem desconto;
– Pagamento parcelado, em três vezes, com parcelas mensais e consecutivas sem desconto.
Confira a Tabela de Vencimentos abaixo:
No Estado de São Paulo recebem benefício da isenção do IPVA veículos com mais de 15 anos de fabricação, máquinas agrícolas que não circulem em vias públicas, ambulâncias e veículos de entidades sem fins lucrativos, embarcações de recreio, veículos oficiais e táxis.
A isenção também se estende aos veículos roubados, furtados, que sofreram sinistros ou foram apreendidos pelo Sistema Nacional de Trânsito.